Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. A exigência requeria a divisão do pedido, uma vez que este continha dois objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes. No lugar da divisão, o requerente agrupa ambos os objetos em um só, sem que esta forma combinada tivesse sido revelada no documento de depósito. Por se considerar que houve alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.
02/14/2018
RPI 2458