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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR. de PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA — classe Locarno 20-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR. de PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA — classe Locarno 20-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001963

Filing

04/28/2015

Publication

01/29/2019

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/15
  2. Examination06/14/16
  3. Registration01/29/19
  4. Invalidated02/14/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA

01833069000169

SP, BR

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Authors

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

02/14/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA e Requerente(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA / Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210014688, de 12/02/2021.Interessado(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.

03/02/2021

RPI 2617

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160046524, de 25/08/2016.

07/02/2019

RPI 2530

Concessão do registro

#39

01/29/2019

RPI 2508

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

11/27/2018

RPI 2499

75

Disponibilizada em 27/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180033997.

05/08/2018

RPI 2470

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

04/17/2018

RPI 2467

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170071394, de 22/09/2017.

10/17/2017

RPI 2441

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Nenhuma das correções solicitadas na exigência foi realizada. O cumprimento não foi satisfatório.

08/01/2017

RPI 2430

Exigência técnica

#34

1. As vistas não estão totalmente compatíveis. Pela perspectiva e pela vista superior, percebe-se que o expositor tem seus níveis configurados por sequências de meias-luas, com aspecto similar a gomos. Na perspectiva, vê-se claramente definidas as linhas de início e término dos referidos gomos. Porém, as Fig. 4 e 5 não representam tais linhas, assim como a prateleira do segundo nível superior nas Fig. 2 e 3. Há diversas prateleiras com linhas incompletas, conforme pode ser notado também nas prateleiras do segundo nível superior nas Fig. 2 a 5. O elemento central da prateleira do terceiro nível não foi representado nas Fig. 4 e 5. Por fim, a base do expositor, que está posicionada abaixo da prateleira inferior, não está representado da mesma maneira entre a perspectiva e as Fig. 2 a 5. O nível superior, tal como consta na perspectiva, não bate com o que se observa na vista superior: a representação está diferente, elementos parecem faltar. Todas as figuras deverão ser revisadas e reapresentadas coerentes e harmonizadas entre si.

07/05/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150000080 UF: WB Data: 28/04/2015 Hora: 16:02)

06/14/2016

RPI 2371

Industrial design protection

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