Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
302015001963Filing
Publication
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Applicants
PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA
01833069000169
SP, BR
Authors
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA e Requerente(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA / Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210014688, de 12/02/2021.Interessado(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
03/02/2021
RPI 2617
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160046524, de 25/08/2016.
07/02/2019
RPI 2530
#39
01/29/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
11/27/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 27/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180033997.
05/08/2018
RPI 2470
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/17/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170071394, de 22/09/2017.
10/17/2017
RPI 2441
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Nenhuma das correções solicitadas na exigência foi realizada. O cumprimento não foi satisfatório.
08/01/2017
RPI 2430
#34
1. As vistas não estão totalmente compatíveis. Pela perspectiva e pela vista superior, percebe-se que o expositor tem seus níveis configurados por sequências de meias-luas, com aspecto similar a gomos. Na perspectiva, vê-se claramente definidas as linhas de início e término dos referidos gomos. Porém, as Fig. 4 e 5 não representam tais linhas, assim como a prateleira do segundo nível superior nas Fig. 2 e 3. Há diversas prateleiras com linhas incompletas, conforme pode ser notado também nas prateleiras do segundo nível superior nas Fig. 2 a 5. O elemento central da prateleira do terceiro nível não foi representado nas Fig. 4 e 5. Por fim, a base do expositor, que está posicionada abaixo da prateleira inferior, não está representado da mesma maneira entre a perspectiva e as Fig. 2 a 5. O nível superior, tal como consta na perspectiva, não bate com o que se observa na vista superior: a representação está diferente, elementos parecem faltar. Todas as figuras deverão ser revisadas e reapresentadas coerentes e harmonizadas entre si.
07/05/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000080 UF: WB Data: 28/04/2015 Hora: 16:02)
06/14/2016
RPI 2371
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