Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto representado nas imagens do cumprimento não corresponde àquele que foi revelado no depósito, nomeadamente pela supressão dos elementos quadriculados apostos à superfície do estofado e aos detalhes existentes nas bordas do assento e do encosto. Por entender que houve alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.
01/02/2018
RPI 2452