Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Number
302015001675Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. M. (pessoa física)
MG, BR
G. M. (pessoa física)
MG, BR
N. M. (pessoa física)
MG, BR
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Authors
C. M. (pessoa física)
MG, BR
G. M. (pessoa física)
MG, BR
N. M. (pessoa física)
MG, BR
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040770, de 14/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras permanecem inconsistentes, incompatíveis entre si: as laterais são escalonadas, porém não foram corretamente representadas nas figuras 1.1 e 1.3.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em luminária em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Manter no pedido principal o objeto das figuras 1.1 a 1.5.Apresentar em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.5. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do artigo 14 da IN 44/2015: suprimir figuras 1.1 e 2.1.5.As figuras devem ser correspondentes entre si. As vistas superiores (figuras 1.3 e 2.3) não representam corretamente os objetos: a área curva é menor que a borda, mas não foi representada. A figura 1.3 apresenta linhas partindo das quinas, formando um X incompleto, que não correspondem à curvatura apresentada na figura 1.4. A figura 1.2 não representa o mesmo objeto das figuras 1.3 a 1.5. Corrigir todas as inconsistências.
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 014150000573 UF: MG Data: 10/04/2015 Hora: 16:20)
06/14/2016
RPI 2371
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