Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Number
302015001624Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI
20386149000168
PR, BR
Authors
J. B. (pessoa física)
PR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170042036, de 19/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria com relação ao objeto depositado. Originalmente, no depósito, foi apresentado acabamento lateral de santantônio, em conformidade com o título, e, no cumprimento, o requerente apresenta o santantônio completo.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar serrilhas ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto. 2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 015150000670 UF: PR Data: 08/04/2015 Hora: 15:55)
06/14/2016
RPI 2371
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