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Official data from INPI

302015001620

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015001620 de MASVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
Desenho industrial 302015001620 de MASVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001620

Filing

04/08/2015

Publication

02/27/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing04/08/15
  2. Refused06/14/16
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MASVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME

14752353000152

MG, BR

Authors

J. J. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A exigência requeria a apresentação de vistas adicionais do desenho industrial requerido, o que não ocorreu.

02/27/2018

RPI 2460

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 014150000551 UF: MG Data: 08/04/2015 Hora: 11:46)

02/14/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em lixeira em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.O pedido trata de 2 objetos: o 1º representado pela figura 1, e o outro representado pelas figuras 2 a 4. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, usando traços regulares e contínuos com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

06/28/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 014150000551 UF: MG Data: 08/04/2015 Hora: 11:46)

06/14/2016

RPI 2371

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