Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/04/2020
05/07/2024
RPI 2783
Application data
Number
302015001555Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 04/02/2030. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:04/02/2030
Latest action published by the INPI: 05/07/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
95387569000168
PR, BR
Authors
E. P. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 03/04/2020
05/07/2024
RPI 2783
Disponibilizada em 08/11/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180148466.
11/13/2018
RPI 2497
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
10/30/2018
RPI 2495
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e Requerente(s): VIANIR ANGONESE / Procurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/24/2018
RPI 2468
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170041031, de 14/06/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): VIANIR ANGONESEProcurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES
07/11/2017
RPI 2427
#39
04/18/2017
RPI 2415
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em estante.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação todas as figuras são perspectivas, as proporções do objeto estão distorcidas impossibilitando a comparação entre as vistas.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 015150000648 UF: PR Data: 02/04/2015 Hora: 17:02)
06/14/2016
RPI 2371
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