Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
10/02/2018
RPI 2491
Application data
Number
302015001530Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
10/02/2018
RPI 2491
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/17/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039843, de 12/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Os desenhos não apresentam qualidade gráfica suficiente. Verificam-se problemas de renderização, serrilhas e inscrições textuais nas laterais que não constavam no objeto originalmente depositado. A instrução sobre a numeração das figuras também não foi respeitada.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto. 2. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;3. Manter no presente pedido os objetos representado pelas figuras 1.1 a 1.6; 4. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.4;5. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.6;6. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.6;7. Nos quatro pedidos, apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) que demonstrem todas as vistas do objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. As vistas ortogonais não devem estar distorcidas ou perspectivadas.8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.9. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, sombra ou diferença entre superfícies.10. O título de cada pedido deverá ser adequado ao objeto reivindicado.
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150004195 UF: SP Data: 02/04/2015 Hora: 11:20)
06/14/2016
RPI 2371
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