Certificado expedido
#1246
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302015001528Filing
Publication
The registration was granted on 04/08/2025 and is in force until 04/02/2025. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/02/2025
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Applicants
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/24/2025
RPI 2833
#158
04/08/2025
RPI 2831
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039172, de 08/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria com relação ao objeto depositado (olhinhos foram suprimidos). Além disso, os desenhos não apresentam qualidade gráfica suficiente, verificam-se serrilhas no contorno do objeto. A instrução sobre a numeração das figuras também não foi respeitada.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto; 2. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;3. Manter no presente pedido os objetos representado pelas figuras 1.1 a 1.5; 4. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.6;5. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.5;6. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.4;7. Nos quatro pedidos, apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) que demonstrem todas as vistas do objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. As vistas ortogonais não devem estar distorcidas ou perspectivadas;8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015;9. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, sombra ou diferença entre superfícies;10. O título de cada pedido deverá ser adequado ao objeto reivindicado.
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150004194 UF: SP Data: 02/04/2015 Hora: 11:19)
06/14/2016
RPI 2371
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