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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001325

Filing

03/23/2015

Publication

04/04/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/23/15
  2. Examination06/14/16
  3. Registration04/04/17
  4. In force03/23/25

The registration was granted on 04/04/2017 and is in force until 03/23/2025. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/23/2025

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

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Authors

C. P. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/18/2025

RPI 2828

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Ethicon Endo-Surgery LLC, conforme petição nº 870170042948, de 22/06/2017.

05/02/2018

RPI 2469

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido, por fusão, de Ethicon, LLC, conforme petição nº 870170042722, de 21/06/2017.

11/28/2017

RPI 2447

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Ethicon, Inc., conforme petição nº 870170022056, de 04/04/2017.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão do registro

#39

Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/04/2017

RPI 2413

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para padrão ornamental aplicado em curativo em atenção ao disposto nos incisos II e IV do artigo 14 da IN 44/2015.3.O pedido trata de objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal os objetos das figuras 1 e 3; apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 2 e 6; apresentar num 2º pedido dividido o objeto da figura 4; apresentar num 3º pedido dividido o objeto da figura 5; apresentar num 4º pedido dividido o objeto da figura 7. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.Apresentar novas figuras mostrando as vistas frontais planas dos padrões ornamentais: as figuras não podem conter linhas tracejadas; representar somente o padrão, atendendo ao disposto no inciso V do artigo 20 da IN 44/2015. Caso as hachuras não façam parte do objeto, devem ser suprimidas a fim de evitar confusão na compreensão da forma.5.As figuras devem ser numeradas conforme o seguinte padrão: objeto principal - Figura 1.1; primeira variação configurativa - Figura 2.1; e assim por diante.

06/28/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150005957 UF: RJ Data: 23/03/2015 Hora: 15:44)

06/14/2016

RPI 2371

Industrial design protection

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