Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/28/2017
RPI 2447
Application data
Number
302015001290Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KRISHNA COMERCIO DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA
09211599000187
SP, BR
Authors
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
11/28/2017
RPI 2447
#34
1) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em frasqueira para talheres de pizza".2) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas (inferior, frontal e posterior e as vistas laterais) e a perspectiva faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os talheres para pizza.5) Ilustrar o objeto somente na configuração fechada. Suprimir a figura do objeto aberto.6) As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.7) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. 8) As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
06/28/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18150003577 UF: SP Data: 20/03/2015 Hora: 14:58)
06/14/2016
RPI 2371
Industrial design protection
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