Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras do cumprimento não foram corrigidas nos termos da exigência. A representação da cadeira permanece incoerente em suas vistas. As linhas que delimitam os diversos planos do objeto não estão consistentemente ilustradas no conjunto de desenhos: parte delas está presente em algumas vistas, mas não em outras. A linha na parte superior do encosto, por exemplo, não é visível na Fig. 1.2, assim como também não o são as linhas perpendiculares posicionadas mais próximas às laterais do objeto. A linha situada entre encosto e assento, na Fig. 1.1, adjacente ao rebaixo, não foi incluída na Fig. 1.4. Os planos de curvatura do assento, na região das pernas, são representados ora com as linhas de mudança de plano (Fig. 1.1 e 1.4) e ora sem (Fig. 1.2, Fig. 1.6 e Fig. 1.7). Com isso, não houve cumprimento satisfatório.
05/30/2017
RPI 2421