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Official data from INPI

302015001054

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015001054
Desenho industrial 302015001054. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001054

Filing

03/06/2015

Publication

03/28/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/15
  2. Examination08/23/16
  3. Registration
  4. In force

Filed on 03/06/2015, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Authors

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

50

Alterada a classe principal para: 25.01 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

11/28/2017

RPI 2447

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/28/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Apresentar novo título conciso, claro e preciso, sem mencionar material de fabricação, vantagens, atributos ou qualificações, atendendo ao inciso II do artigo 14; por se tratar de objeto tridimensional, seguir o modelo configuração aplicada em xxx, sendo xxx o objeto requerido, conforme inciso III do artigo 14.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19. 4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20. Na atual apresentação todas as figuras mostram vistas perspectivadas. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20. 7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

08/30/2016

RPI 2382

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

08/23/2016

RPI 2381

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