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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001038

Filing

03/05/2015

Publication

10/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/15
  2. Examination06/07/16
  3. Registration10/05/21
  4. In force03/05/30

The registration was renewed and is in force until 03/05/2030. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/05/2030

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Como nesse caso o pedido contém apenas um desenho industrial, apresentar novo conjunto de figuras com a seguinte numeração: Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3, Fig.1.4, Fig. 1.5, Fig.1.6, Fig. 1.7.

07/13/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180021010, de 15/03/2018.

03/27/2018

RPI 2464

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não obstante as exigências formuladas tenham sido atendidas, a configuração do implemento agrícola sofreu alterações de forma, nomeadamente pela supressão de elementos retangulares apostos em ambas as laterais e nas faces anterior e posterior. Com isso, entende-se que o cumprimento não foi satisfatório.

01/16/2018

RPI 2454

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2450 - Cód. 34, Publicado: 19/12/2017, por ter sido indevido.

01/09/2018

RPI 2453

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em implemento agrícola";Os desenhos apresentam várias inconsistências nas formas.O objeto deve ser apresnetado com a tampa fechada. Tomando como base a perspectiva, a fig 6 apresenta o desenho sem o pé do meio. Se realmente não houver o pé, apresentar uma vista em perspectiva que mostre o referido lado. A fig. 7, além de apresenta a tampa toda aberta, também apresenta protuberâncias, 3 de cada lado maior, nas 6 reentrâncias na parte frontal e posteior do objeto. A própria perspectiva tem a representação incorreta do pé da quina fronto-lateral. Revisar todos os desenhos de forma que todas as vistas tenham a mesma representação;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.

12/19/2017

RPI 2450

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em implemento agrícola em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.As figuras devem representar o objeto em sua forma montada e sempre na mesma posição; as figuras devem ser correspondentes entre si. Corrigir as incoerências entre as figuras, como por exemplo: as figuras não mostram a tampa sempre na mesma posição; a tampa deve ser fechada pois não há elementos ornamentais na parte interna do objeto; na vista superior existem elementos que não são mostrados nas vistas laterais e na perspectiva; as figuras 4 e 5 estão idênticas e rebatidas. Harmonizar as figuras.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

06/21/2016

RPI 2372

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150002955 UF: SP Data: 05/03/2015 Hora: 16:18)

06/07/2016

RPI 2370

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