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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRACELETE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRACELETE de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRACELETE de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 11-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015001020

Filing

03/05/2015

Publication

02/23/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/15
  2. Examination06/07/16
  3. Registration02/23/21
  4. In force03/05/25

The registration was granted on 02/23/2021 and is in force until 03/05/2025. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/05/2025

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Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

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Authors

L. D. (pessoa física)

RS, BR

M. C. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

12/17/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

02/23/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019 (considerando-se o contido na petição 870170037376, de 02/06/2017:[1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como: figura 1.1; figura 1.2; figura 1.3; figura 1.4; figura 1.5; figura 1.6; figura 1.7. Na primeira folha não escreva FIGURAS. [3] As folhas de figuras devem ser renumeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem mencionar o objeto (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, utilizando traços precisos.

11/17/2020

RPI 2602

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

02/19/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

08/21/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170037376, de 02/06/2017.

06/13/2017

RPI 2423

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas no cumprimento revelam objeto diferente do requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Primeiramente, o objeto está rebatido em relação ao original. Alguns elementos em forma de folhas eram circundados por pedras, ressaltados em relação ao restante do objeto, e agora estão planificados e sem a aplicação das pedras.

04/18/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. 2.Alterar título para configuração aplicada em bracelete em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Suprimir a figura 5. 4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, usando traços regulares e contínuos com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

06/21/2016

RPI 2372

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16150000437 UF: RS Data: 05/03/2015 Hora: 12:32)

06/07/2016

RPI 2370

Industrial design protection

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