Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/02/2020.
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
302015000780Filing
Publication
The registration lapsed on 12/08/2020, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/02/2020.
12/08/2020
RPI 2605
#39
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/17/2018
RPI 2467
#34
1. A atual Fig. 3 não representa corretamente as escadas do escorregador e deverá ser corrigida.2. Na atual Fig. 4, a parte da estrutura do balaço que se projeta em arco está representada com traço mais claro, quase imperceptível (observar o lado esquerdo da imagem). Corrigir a Fig. 4.3. Enquanto nas atuais Fig. 5 e 6 a estrutura do escorregador está representada como uma peça única, inteiriça se vista lateralmente, a perspectiva (Fig. 1 e 2) revela tratar-se duas peças que parecem conectadas uma à outra. Corrigir as Fig. 5 e 6.4. As Fig. 5, 6, 7 e 8 representam o que parece ser a linha do solo. Corrigir tais desenhos para que ilustrem somente o escorregador, sem incluir outros elementos.5. As Fig. 3 e 4 revelam que o escorregador possui, próximo ao topo das escadas, um elemento que parece um recorte em meia-lua. Entretanto, as Fig. 1 e 2 não confirmam a existência desse recorte. Corrigir as Fig. 3 e 4.6. A Fig. 1 demonstra que as laterais de retenção do escorregador possuem cantos bastante arredondados. Já nas Fig. 5 e 6 tais cantos estão representados de modo diverso (retos). Corrigir as Fig. 5 e 6.7. A atual vista posterior (Fig. 9) não representa corretamente a integração entre as duas partes da estrutura tubular. Corrigir o desenho.
12/26/2017
RPI 2451
#34
1) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em escorregador". Adaptar o título no relatório descritivo e na reivindicação.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. As Figs. 1 e 2 são perspectivas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes (as vistas frontal, traseira, superior e inferior e as vistas laterais). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
06/21/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150002419 UF: SP Data: 20/02/2015 Hora: 16:40)
06/07/2016
RPI 2370
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