Petição deferida
#270
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
302015000657Filing
Publication
Filed on 02/11/2015, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APPLE INC.
00000018922579
US
Authors
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
GB
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
S. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/07/2026
RPI 2896
#270
06/09/2026
RPI 2892
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2881, de 24/03/2026, tendo em vista erro material, uma vez que a petição de manutenção de 2º quinquênio está pendente de exame.
05/05/2026
RPI 2887
#270
03/24/2026
RPI 2881
#1246
09/30/2025
RPI 2856
Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de manutenção foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida.
09/23/2025
RPI 2855
Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida.
09/23/2025
RPI 2855
#158
Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência 870160069982, de 24/11/2016, com relação às figuras.
09/09/2025
RPI 2853
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170053779, de 28/07/2017.
08/15/2017
RPI 2432
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência técnica requeria clara e explicitamente que as figuras fossem reapresentadas ilustrando as partes da pulseira separadamente. Trata-se de objetos distintos entre os quais não há, conforme se observa, primo ictu oculi, no conjunto de desenhos, qualquer conexão ou integração. Considerando que o desenho industrial não se presta à proteção de arranjos de objetos, a exigência foi devida. O cumprimento, portanto, mostra-se insatisfatório.
05/30/2017
RPI 2421
#34
1. Suprimir a Fig. 1.9.2. Cada figura deverá representar somente uma vista de um objeto. Assim, reordenar as figuras ilustrando primeiro todas as vistas de uma pulseira, depois as vistas relativas á outra.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).4. Ambos os objetos deverão ser ilustrados em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.Título adequado de ofício para: "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PULSEIRA" (a palavra "ornamental" foi retirada).Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
09/27/2016
RPI 2386
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020150003026 UF: RJ Data: 11/02/2015 Hora: 16:20)
06/07/2016
RPI 2370
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