Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
08/28/2018
RPI 2486
Application data
Number
302015000494Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Z. H. (pessoa física)
CN
Authors
Z. H. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
08/28/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039687, de 09/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A apresentação das figuras no cumprimento de exigência foi insuficiente: não foi apresentada perspectiva de nenhum objeto; a figura 1.8 não corresponde ao objeto das figuras 1.1 a 1.7; não foram apresentadas as vistas solicitadas para o objeto 7, apenas constam a vista inferior e a esquerda de acordo com a nomenclatura apresentada pelo requerente.
04/11/2017
RPI 2414
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em brinquedo em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras 7 a 7E devem representar o objeto completo, sem linha de interrupção.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
07/26/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150001309 UF: SP Data: 30/01/2015 Hora: 15:40)
05/31/2016
RPI 2369
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