Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/01/2025
09/23/2025
RPI 2855
Application data
Number
302015000336Filing
Publication
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Protection valid until:01/22/2030
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Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Authors
A. G. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 23/01/2025
09/23/2025
RPI 2855
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870150001616, de 06/07/2015.
06/22/2021
RPI 2633
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150008060, de 22/04/2015.
05/18/2021
RPI 2628
#39
11/06/2018
RPI 2496
Disponibilizada em 04/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180137525.
10/09/2018
RPI 2492
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10/02/2018
RPI 2491
Disponibilizada em 10/05/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180038354.
05/15/2018
RPI 2471
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/17/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040081, de 12/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto da figura 2.1 não constava na petição de depósito, configurando acréscimo de matéria.
04/11/2017
RPI 2414
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. 2.O pedido trata de objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que deverá ser dividido: manter no pedido principal os objetos das figuras 1 e 2; apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3 e 5; apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 4 e 6; apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 7 e 9; apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 8 e 10. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 2.1, etc).
06/14/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020150001140 UF: RJ Data: 22/01/2015 Hora: 16:15)
05/31/2016
RPI 2369
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