Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
12/26/2017
RPI 2451
Application data
Number
302015000100Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIKIN INDUSTRIES LTD.
JP
Authors
C. Y. (pessoa física)
T. I. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
12/26/2017
RPI 2451
#34
1) As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.2) A Fig. 8 (perspectiva) é uma variante do objeto principal. Assim, o objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ortogonais faltantes da variante do objeto. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Renumerar as figuras.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
06/14/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150000393 UF: SP Data: 12/01/2015 Hora: 15:50)
05/31/2016
RPI 2369
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