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Official data from INPI

302015000024

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015000024
Desenho industrial 302015000024. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015000024

Filing

01/07/2015

Publication

03/28/2017

Progress at the INPI

  1. Filing01/07/15
  2. Abandoned05/31/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. C. (pessoa física)

RS, BR

Authors

V. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/28/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange metodologias e materiais de fabricação. Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. Não devem ser mencionados materiais de fabricação e modelo.2.Alterar título para configuração aplicada em brinquedo em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Não devem ser apresentadas as folhas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.5.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido, em sua forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I, III e VII do artigo 20 da IN 44/2015. 5.As figuras não devem conter molduras (prancha, carimbo, etc.) textos (propriedade de..., cpf, imagem ilustrativa, etc.), elementos que não configurem o objeto solicitado (jardins, construções, etc.), marcas, logotipos, símbolos, timbres, rubricas, atendendo ao artigo 21 da IN 44/2015.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).7.As folhas devem ser numeradas, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN 44/2015. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.Caso haja interesse em apresentar o objeto das figuras 1.2 e 1.5, apresentar em pedido dividido, atendendo a todas as exigências acima. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.

06/07/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 016150000024 UF: RS Data: 07/01/2015 Hora: 12:10)

05/31/2016

RPI 2369

Industrial design protection

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