Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302014006426Filing
Publication
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Protection valid until:12/22/2029
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Applicants
TUFANN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA. - EPP
02488411000101
SP, BR
Authors
R. N. (pessoa física)
BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 23/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
Referente RPI: 2530 - Cód. 59, Publicado: 02/07/2019, onde se lê "Tuffan Comércio e Serviços de Máquinas Ltda.", leia-se "Tufann Comércio e Serviços de Máquinas Ltda.".
07/16/2019
RPI 2532
#59
Nome alterado de Tuffan Comércio e Serviços de Máquinas Ltda., conforme petição nº 018160003416, de 29/08/2016.
07/02/2019
RPI 2530
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 018160003416, de 29/08/2016.
07/02/2019
RPI 2530
#39
02/26/2019
RPI 2512
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/12/2019
RPI 2510
Disponibilizada em 12/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180129152.
09/18/2018
RPI 2489
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170038044, de 05/06/2017.
06/13/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras permanecem com qualidade insatisfatória: escuras, não permitindo a visualização de detalhes da forma; distorcidas, não ortogonais.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. 2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras não devem conter textos.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. 4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
05/31/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018140022417 UF: SP Data: 22/12/2014 Hora: 14:53)
11/17/2015
RPI 2341
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