Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O fato de o objeto ser transparente não significa que seus contornos / limites não devam ser marcados. Contorno não se confunde com moldura, não se enquadrando no inciso I do art. 21 da IN 44/2015. Um objeto é transparente, mas seu contorno não é invisível. Portanto, a representação do objeto é insatisfatória.Quanto ao fato de ser inspirado numa marca da própria requerente, o inciso IV do art. 21 da IN 44/2015 não faz distinção entre marca própria e marca de terceiros, não cabendo analogia com o inciso XIX do art. 124 da LPI. De fato não se pode afirmar haver a representação completa da marca registrada. Trata-se da reprodução parcial da mesma.
04/11/2017
RPI 2414