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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO — classe Locarno 06-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014006395

Filing

12/19/2014

Publication

07/10/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/14
  2. Examination11/17/15
  3. Registration07/10/18
  4. In force12/19/29

The registration was renewed and is in force until 12/19/2029. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:12/19/2029

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Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 20/12/2024

08/05/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

07/10/2018

RPI 2479

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)

06/26/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

1. A aparesentação das figuras deve seguir a Instrução Normativa 44/2015.2. As figs. 1.1 a 1.4 e fig. 2 referem-se a vistas em perspectiva do objeto. Portanto, as descrições das legendas estão incorretas e devem ser corrigidas. As legendas dessas cinco figuras devem ser somente "Vista em perspectiva"; suprimindo a expressão "Foto protótipo".3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Como trata-se de um único objeto, a numeração deve ser Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig.1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6 e assim por diante.

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido (conforme figura 1, fotos do protótipo e figura 9), em sua forma montada, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, sem incluir elementos que não configurem o objeto solicitado (enfeites, livros e outros objetos), bem como textos, medidas, linhas de cota ou outros elementos ilustrativos, atendendo ao disposto nos incisos I e III do artigo 20 e nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação, com exceção das vistas das peças isoladas (que devem ser suprimidas), todas as vistas são perspectivas. Também devem ser suprimidas as figuras que mostrem objetos compostos pelo arranjo de módulos básicos. 4.Cada figura deve corresponder a uma única vista de um único objeto. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc.).5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.

05/31/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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