Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/11/2024
07/15/2025
RPI 2845
Application data
Number
302014005953Filing
Publication
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Protection valid until:11/27/2029
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Applicants
SSM SCHÄRER SCHWEITER METTLER AG
00000006319711
CH
Authors
F. K. (pessoa física)
DE
T. N. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/11/2024
07/15/2025
RPI 2845
#39
05/26/2020
RPI 2577
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020140035107 UF: RJ Data: 27/11/2014 Hora: 15:53)
05/12/2020
RPI 2575
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.
02/11/2020
RPI 2562
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
07/02/2019
RPI 2530
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180012762, de 16/02/2018.
03/06/2018
RPI 2461
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido por recusa da solicitação de divisão dos objetos apresentados.
12/19/2017
RPI 2450
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal o objeto das figuras 1.1 a 1.7; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto nos inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.
05/24/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140035107 UF: RJ Data: 27/11/2014 Hora: 15:53)
11/17/2015
RPI 2341
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