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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014005913

Filing

11/26/2014

Publication

05/02/2018

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/14
  2. Examination11/17/15
  3. Registration05/02/18
  4. In force11/26/24

The registration was granted on 05/02/2018 and is in force until 11/26/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/26/2024

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Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

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Authors

A. A. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

12/17/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

05/02/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/17/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para Padrão ornamental aplicado em ícone em atenção aos incisos II e IV do art. 14 da IN: trata-se de objeto bidimensional.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1.1 e o da figura 3.1, nem entre o da figura 2.1 e o da figura 4.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso o padrão seja exatamente o mesmo e a diferença resida somente na forma de representação - cor -, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto: as figuras 1.1 e 3.1 passariam a ser 1.1 e 1.2, e as figuras 2.1 e 4.1 passariam a ser 2.1 e 2.2. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.3. As figuras não podem conter molduras, em atenção ao inciso I do art. 21 da IN: suprimir as molduras externas das figuras.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

01/23/2018

RPI 2455

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar no pedido atual apenas os ícones representados nas atuais figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1.2. Havendo interesse em proteger os ícones representados nas figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1, estes podem ser apresentados em um mesmo pedido dividido do atual.3. Havendo interesse em proteger os ícones representados nas figuras 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1, estes podem ser apresentados em um mesmo pedido dividido do atual.

05/24/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140035014 UF: RJ Data: 26/11/2014 Hora: 16:24)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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