Petição deferida
#270
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302014005890Filing
Publication
The registration was granted on 03/01/2017 and is in force until 11/26/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/26/2024
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Applicants
DNA GENOTEK INC.
00000004334830
CA
Authors
A. J. (pessoa física)
CA
C. H. (pessoa física)
CA
E. D. (pessoa física)
CA
H. B. (pessoa física)
CA
J. L. (pessoa física)
CA
M. A. (pessoa física)
CA
R. I. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/17/2024
RPI 2815
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais, bem como do documento de cessão dos autores e retificação de dados. Em referência ao protocolo nº 020150001153, de 22/01/2015.
05/04/2021
RPI 2626
#39
03/01/2017
RPI 2408
#34
1) O pedido deverá ser dividido:a) Manter no presente pedido as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 7.1, 10.1 e 13.1.b) O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5.c) O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 5.1, 5.2, 5.3. 5.4, 5.5, e 6.1.d) O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5.e) O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4.f) Suprimir as figuras 1.6, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 9.1, 12.1 e 15.1.2) Para cada pedido, o objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O título deverá ser ajustado para cada pedido. Adaptar o título no relatório descritivo e na reivindicação.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
05/24/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140034962 UF: RJ Data: 26/11/2014 Hora: 15:38)
11/17/2015
RPI 2341
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