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Disponibilizada em 23/01/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190006794.
01/29/2019
RPI 2508
Application data
Number
302014005771Filing
Publication
Filed on 11/19/2014, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 01/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Authors
J. H. (pessoa física)
K. T. (pessoa física)
R. T. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Disponibilizada em 23/01/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190006794.
01/29/2019
RPI 2508
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
12/26/2018
RPI 2503
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170078280, de 16/10/2017.
10/24/2017
RPI 2442
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A Fig. 1.5 não revela um aspecto ornamental da configuração do protetor auricular. Portanto, em face à recusa em retirá-la do conjunto de desenhos, considera-se o cumprimento insatisfatório. Ademais, cabe sublinhar que as vistas superior e inferior continuam divergentes das perspectivas representadas nas Figs. 1.1 e 1.6.
08/15/2017
RPI 2432
#34
1. Considerando a configuração do objeto tal como visualizada na Fig. 1.1, a vista superior está incorreta; também a vista inferior não parece estar de acordo com as características observadas nas demais vistas. Em ambas as figuras o número de círculos concêntricos destoa do esperado. Como a Fig. 1.5 não revela características de natureza ornamental, deverá ser suprimida do pedido de registro. Sugerimos que se apresente uma perspectiva em ângulo inferior do protetor.
05/16/2017
RPI 2419
#34
1. As figuras contêm linhas tracejadas. Reapresentar as imagens do objeto tal como constam no documento de prioridade, mas preenchendo todas as linhas tracejadas que nele estão ilustradas.2. A parte superior da Fig. 5 contém traços diagonais que parecem, na verdade, representativos não das características formais do objeto do pedido, mas do material do mesmo. Sendo este o caso, tais traços deverão ser suprimidos - eles deverão permanecer na imagem somente se de fato constituem característica visível.
09/27/2016
RPI 2386
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140034554 UF: RJ Data: 19/11/2014 Hora: 16:11)
11/24/2015
RPI 2342
Industrial design protection
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