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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VITRINE PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VITRINE PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS — classe Locarno 20-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VITRINE PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS — classe Locarno 20-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014005610

Filing

11/10/2014

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/14
  2. Examination10/27/15
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/10/2014, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. B. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

S. B. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/05/2025

RPI 2848

403

anulado despacho de deferimento de petição, publicado na RPI 2815, por problema no processamento.

07/15/2025

RPI 2845

Petição deferida

#270

07/15/2025

RPI 2845

Petição deferida

#270

12/17/2024

RPI 2815

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Pós-certificado — ato administrativo

#907

09/10/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

06/04/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois a vista superior não corresponde às demais: não foi representada a haste vertical; no fundo deveria haver o contorno de 3 volumes: o círculo da tampa (cilindro superior opaco com 3 círculos na parte interna), o círculo representando a base do fechamento lateral (transparente), que não tem o mesmo diâmetro da tampa, e a elipse do arremate externo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título, classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram apresentados 2 conjuntos de figuras diferentes, em ambos verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.4 e 1.5 observa-se uma faixa externa (aparentemente a elipse representada nas vistas superior e inferior); na sequência há uma faixa cilíndrica (círculo interno à elipse nas figuras 1.2 e 1.3); o corpo principal do objeto e sua tampa são cilíndricos e a tampa, por ser maior que o recipiente deveria ter sido representada na vista superior (considerando a figura 1.2 do arquivo em PDF); nas figuras 1.6 e 1.7 nota-se que a tampa não coincide com a base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual ao preencher o título do pedido no formulário de peticionamento retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título, classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas; a legenda das figuras será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/22/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Considerando o contido na petição 870170090386, de 23/11/2017 e com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. / .[3] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao serem apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito (e modificados na petição 870160035833, de 13/07/2016), estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha, conforme item 3.7.2 do Manual; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); por último, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

08/22/2023

RPI 2746

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

01/07/2020

RPI 2557

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

08/21/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170048893, de 13/07/2017.

08/01/2017

RPI 2430

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não foram corrigidas satisfatoriamente: na perspectiva as laterais do objeto parecem inclinadas e alcançam a base em região bem próxima à sua borda, enquanto nas vistas laterais o objeto se revela cilíndrico, com recuo considerável em relação à base.

05/16/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1.A perspectiva não corresponde às demais figuras: o anel superior não avança sobre as paredes laterais, como nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6; o detalhe na parte central da faixa contornante da base apresenta-se mais estreito e longo do que o mostrado na figura 1.4; nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 percebe-se claramente um anel superior, um corpo intermediário com diâmetro pouco menor que o do anel superior, e uma base com diâmetro maior que o do anel superior, com um elemento em relevo avançando para as laterais, levemente avançando nas partes frontal e posterior, diferente do mostrado na perspectiva. Reapresentar as figuras correspondentes entre si.

02/14/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1. Cancelar o atual título;2.Apresentar novo título, conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes, nem outras que denotem vantagens, atributos ou qualificações. EX.: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VITRINE OU MOSTRUÁRIO OU SUPORTE DE EXPOSIÇÃO PARA ...3.Cancelar o atual campo de aplicação;4.Apresentar novo campo de aplicação conciso e c laramente definido para permitir a identificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno.5.O pedido deverá ser dividido. Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.6; o primeiro pedido dividido deverá conter as figuras: 2.1 a 3.5;6.A figura 1.7 deverá ser excluída tendo em vista apresentar modo defuncionamento do objeto.7.Adequar as numerações dos objetos, das folhas e os relatórios descritivos às alterações solicitadas.

05/17/2016

RPI 2367

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140033357 UF: RJ Data: 10/11/2014 Hora: 15:58)

10/27/2015

RPI 2338

Industrial design protection

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