Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A qualidade das figuras apresentadas está insatisfatória: as linhas não estão precisas, principalmente as curvas, que estão serrilhadas. Além disso, o objeto representado não corresponde ao do depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.2 inicial observa-se que nas extremidades esquerda e direita existem sulcos mais profundos, sendo que entre eles existem sempre dois sulcos menores e menos profundos, diferente do mostrado nas atuais figuras 1, 2, 4 e 6; os sulcos horizontais da região central também foram alterados; nas figuras 3, 5 e 7 existem mais linhas circulares do que os relevos da petição inicial.
02/07/2017
RPI 2405