Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302014004925Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROFESSIONAL CHEFF EVENTOS LTDA EPP
18167298000194
SP, BR
Authors
R. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PROFESSIONAL CHEFF EVENTOS LTDA EPP e Requerente(s): MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO / Procurador(es): CARLOS CEZAR CORDEIRO PIRES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/24/2018
RPI 2468
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170043806, de 26/06/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMOProcurador(es): CARLOS CEZAR CORDEIRO PIRES.
07/11/2017
RPI 2427
#39
04/25/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens do objeto aberto, acrescentando as imagens do objeto em sua forma fechada, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais, com alta qualidade de definição, numerando sequencialmente conforme padrão já aplicado nas imagens.
01/31/2017
RPI 2404
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição (exemplos: Figs. 1 e 9) que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Na Fig. 9, por exemplo, não é possível ver o bolso (4) mencionado no relatório descritivo. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) Excluir do relatório descritivo termos ou palavras que denotem funcionalidade ou materiais (exs: arremate de fundo, elástica). 3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
04/26/2016
RPI 2364
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140017994 UF: SP Data: 30/09/2014 Hora: 15:53)
11/24/2015
RPI 2342
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