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Official data from INPI

ENGATE DE CINTO DE SEGURANÇA INFANTIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

ENGATE DE CINTO DE SEGURANÇA INFANTIL

Number

302014004914

Filing

09/30/2014

Publication

-

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

06/24/2025

RPI 2842

Petição deferida

#270

06/17/2025

RPI 2841

Certificado expedido

#1246

04/24/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

04/01/2025

RPI 2830

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

08/28/2018

RPI 2486

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

04/10/2018

RPI 2466

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170021076, de 30/03/2017.

04/11/2017

RPI 2414

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto da figura 2.1 parece ter sido rebatido, pois quando comparado à figura 1.1 percebe-se que o sulco em formato de "S" está em posições diferentes, logo, incoerente com as demais figuras.

01/31/2017

RPI 2404

Exigência técnica

#34

1.Cancelar o atual jogo de figuras com traços;2. Apresentar novo jogo de desenhos a traço em que as linhas de construção deixadas pelo programa de computador sejam retiradas, oferecendo perfeita compreensão da configuração externa do objeto de maneira nitida e clara;3. Refazer a numeração das vistas ortogonais e perspectiva. Tanto na fotografia como no desenho a traço, como se referem ao mesmo objeto, as imagens devem receber a mesma numeração. Ex.: A Fig.1.1 deverá se referir a vista em perspectiva nos dois jogos de figuras: foto e desenho a traço.4. Refazer a numeração das vistas ortogonais e perspectiva, também, no Relatório Descritivo de acordo com a exigência do item 3.

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140030193 UF: RJ Data: 30/09/2014 Hora: 14:28)

01/05/2016

RPI 2348

Industrial design protection

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