Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 13/09/2019.
04/07/2020
RPI 2570
Application data
Number
302014004597Filing
Publication
The registration lapsed on 04/07/2020, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TELEFLEX LIF3E SCIENCES
Authors
H. P. (pessoa física)
S. P. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 13/09/2019.
04/07/2020
RPI 2570
#39
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10/02/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170011448, de 21/02/2017.
03/14/2017
RPI 2410
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A representação permanece incoerente. A atual vista 1.6 está incompatível quando comparada com as demais vistas. A posição da mangueira fica incoerente quando comparada as figuras 1.4, 1.5 e 1.7.
12/27/2016
RPI 2399
#34
1. Representar todas as vistas ortogonais do objeto (frontal, posterior, inferior, superior e laterais) e pelo mesno uma perspectiva, de forma que todas as vistas tenha coerência entre si. Evite perspectivas as vistas ortogonais e observe que as mesmas apresentam partes que destoam de uma vista para outra.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.3. Numerar as figuras da seguinte forma: fig.1.1; fig. 1.2; fig. 1.3 etc.
04/05/2016
RPI 2361
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140028681 UF: RJ Data: 12/09/2014 Hora: 15:46)
10/27/2015
RPI 2338
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