Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/09/2019.
03/31/2020
RPI 2569
Application data
Number
302014004324Filing
Publication
The registration lapsed on 03/31/2020, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/31/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
SANOFI
FR
Authors
J. R. (pessoa física)
K. W. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/09/2019.
03/31/2020
RPI 2569
#39
09/11/2018
RPI 2488
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20140027651 UF: RJ Data: 02/09/2014 Hora: 15:40)
06/26/2018
RPI 2477
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7; 16.1 a 16.7; e 17.1 a 17.7.4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.7.5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7;7.1 a 7.7; 9.1 a 9.7; 10.1 a 10.7; 12.1 a 12.7 e 14.1 a 14.7. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 12.1 a 12.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 7.1 a 7.7 e o das figuras 14.1 a 14.7 e entre o objeto das figuras 9.1 a 9.7 e o das figuras 10.1 a 10.7 Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 10.1 a 10.7; 12.1 a 12.7; e 14.1 a 14.7.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 6.1 a 6.7; 8.1 a 8.7; 11.1 a 11.7; 13.1 a 13.7; 15.1 a 15.7; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 6.1 a 6.7 e o das figuras 13.1 a 13.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 8.1 a 8.7 e o das figuras 15.1 a 15.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 13.1 a 13.7; 15.1 a 15.7.7. Modificar os títulos, adequando-os ao objeto reivindicado em cada pedido.
04/03/2018
RPI 2465
#34
Apresentar novo conjunto de figuras em que todos os objetos sejam representados com alta nitidez e resolução gráfica.
03/29/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140027651 UF: RJ Data: 02/09/2014 Hora: 15:40)
11/17/2015
RPI 2341
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