Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2023
RPI 2749
Application data
Number
302014003792Filing
Publication
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Applicants
RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME
03705319000100
SC, BR
Authors
S. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2023
RPI 2749
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME e Requerente(s): IBMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA/ Procurador(es): Fernando Muller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/14/2020
RPI 2584
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190013268, de 08/02/2019.Interessado(s): IBMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador(es): Fernando Muller.
05/14/2019
RPI 2523
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/28/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME e Requerente(s): IBMF - INDUSTRIA DE MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA / Procurador(es): JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
11/28/2017
RPI 2447
Exigência ao Requerido: dentificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 95 da LPI e do inciso II do artigo. 100 da LPI, pois o objeto do BR 302014003792-7 guarda características técnicas e funcionais, não possuindo, ORNAMENTALIDADE, característica necessária para a obtenção de registro de desenho industrial. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões para a manutenção do registro deste objeto como desenho industrial. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.Exigência ao Requerente: Apresentar imagem com boa resolução e com data, anterior ao depósito do requerido neste Instituto, do objeto apontado como prova do alegado para comprovar a ausência de novidade do objeto do registro BR 30 2014 003792-7.Devem, REQUERENTE E REQUERIDO, cumprir as exigências em até 60 dias da publicação das mesmas, de acordo com o art. 224 da LPI.
04/18/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160019854, de 13/05/2016, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): IBMF - INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador(es): JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO.
07/05/2016
RPI 2374
#39
03/15/2016
RPI 2358
#31
Notificação de depósito (AR: JG788457755BR UF: RJ Data: 31/07/2014 Hora: 00:00)
08/25/2015
RPI 2329
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