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Official data from INPI

302014003646

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014003646 de CROMUS EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Desenho industrial 302014003646 de CROMUS EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014003646

Filing

07/31/2014

Publication

05/04/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/14
  2. Abandoned08/25/15
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/04/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CROMUS EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

73196644000170

SP, BR

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Authors

E. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/04/2021

RPI 2626

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. (3) O objeto representado na Figura 1.2 está incompatível com o objeto revelado nas demais figuras. Comparando com as Figuras 1.1, 1.3 e 1.4, verifica-se que para estar de acordo com o restante, na Figura 1.2, o elemento horizontal que aparece do lado esquerdo deveria ter acabamento reto e o elemento horizontal do lado direito deveria ter acabamento arredondado. Além disso, na vista inferior (Figura 1.4), a barra horizontal que aparece na perspectiva 1.2 deveria estar visível na representação. No novo conjunto de figuras, as Figuras 1.2 e 1.4 devem ser corrigidas.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Ciência de parecer técnico

#120

Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

03/27/2018

RPI 2464

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170004678, de 23/01/2017.

02/07/2017

RPI 2405

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A representação continua apresentando inconsistências entre as vistas.

11/22/2016

RPI 2394

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2358 - Cód. 34, Publicado: 15/03/2016, por ser duplicado.

03/29/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista faltante (a outra vista lateral). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) Há incoerência entre as vistas, já que as Figs. 3 e 4 não mostram elementos abertos visíveis nas perspectivas e na única vista lateral apresentada. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.3) Evitar reflexos, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. 4) O título deve ser alterado para "Configuração aplicada em baleiro", retirando-se a palavra "ornamental".

03/15/2016

RPI 2358

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista faltante (a outra vista lateral). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) Há incoerência entre as vistas, já que as Figs. 3 e 4 não mostram elementos abertos visíveis nas perspectivas e na única vista lateral apresentada. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.3) Evitar reflexos, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. 4) O título deve ser alterado para "Configuração aplicada em baleiro", retirando-se a palavra "ornamental".

03/08/2016

RPI 2357

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140014402 UF: SP Data: 31/07/2014 Hora: 10:46)

08/25/2015

RPI 2329

Industrial design protection

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