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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA
MOTOCICLETA de HONDA MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA de HONDA MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014003629

Filing

07/30/2014

Publication

03/08/2016

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/14
  2. Examination08/04/15
  3. Registration03/08/16
  4. In force07/30/29

The registration was renewed and is in force until 07/30/2029. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:07/30/2029

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Authors

J. A. (pessoa física)

TH

R. P. (pessoa física)

TH

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 31/07/2024.

03/18/2025

RPI 2828

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Deve o interessado manifestar-se também sobre a proposta constante do parecer técnico de perda da prioridade unionista reivindicada. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

03/27/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 30 2014003629-7 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado no Japão sob nº 2014-000239, em 09/01/2014, conforme informado na petição de depósito e comprovado através da apresentação do documento de prioridade na mesma petição. Por esta razão foi publicada a perda de prioridade na RPI 2327 de 11/08/2015.

03/29/2016

RPI 2360

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

03/08/2016

RPI 2357

49

Referente à Prioridade JP 2014-000239 de 09/01/2014 tendo em vista a apresentação intempestiva do depósito do pedido.

08/11/2015

RPI 2327

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO (Protocolo: 020140023599 UF:RJ Data:30/07/2014 Hora: 16:12)

08/04/2015

RPI 2326

Industrial design protection

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