Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302014003324Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. M. (pessoa física)
PR, BR
Authors
N. M. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014 003324-7 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não servir de tipo de fabricação industrial, sendo um produto de fabricação artesanal, por ter suas peças feitas manualmente. Conforme informado no relatório descritivo o objeto é feito a partir de reciclagem de garrafas PET.
12/20/2016
RPI 2398
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
11/22/2016
RPI 2394
#34
1. Considerando a aparente complexidade da configuração do objeto, apresentar novo conjunto de figuras que ilustre suas formas de maneira precisa, já que nas atuais imagens a quantidade de linhas prejudica a compreensão do todo.2. Ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.
03/01/2016
RPI 2356
#31
Notificação de depósito (AR: JG788446681BR UF: RJ Data: 08/07/2014 Hora: 00:00)
10/20/2015
RPI 2337
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