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Official data from INPI

302014003316

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014003316 de BEATS MUSIC, LLC
Desenho industrial 302014003316 de BEATS MUSIC, LLC. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014003316

Filing

07/17/2014

Publication

12/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/14
  2. Abandoned10/20/15
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BEATS MUSIC, LLC

US

Authors

F. V. (pessoa física)

SE

J. T. (pessoa física)

UK

L. R. (pessoa física)

UK

M. R. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

UK

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/08/2020

RPI 2605

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o contido na petição 870160017091, de 02/05/2016: [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos e sem o sinal marcário. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 a 8.1. Renumere as folhas de figuras. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 9.1 a 16.1. renumere as figuras como 1.1 a 8.1 e as folhas de figuras. [5] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [6] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); não numere a reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.); não repita o título, nem informe a variante na legenda das figuras. Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Todo o restante, que não está contido nos modelos, deve ser retirado dos documentos, inclusive a numeração das linhas.

09/08/2020

RPI 2592

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

10/31/2017

RPI 2443

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160017091, de 02/05/2016.

11/16/2016

RPI 2393

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.

03/01/2016

RPI 2356

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140022395 UF: RJ Data: 17/07/2014 Hora: 16:25)

10/20/2015

RPI 2337

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