Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
302014003245Filing
Publication
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Applicants
M. P. (pessoa física)
CE, BR
Authors
M. P. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/18/2021
RPI 2628
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MARINA DE NOVAIS REGIS PEREIRA e Requerente(s): GRENDENE S.A / Procurador(es): Elizabete Pereira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/26/2020
RPI 2577
Disponibilizada em 19/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180031633.
05/02/2018
RPI 2469
Disponibilizada em 09/03/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180018267.
03/20/2018
RPI 2463
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160010389, de 23/03/2016, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GRENDENE S.A.Procurador(es): ELIZABETE PEREIRA.
03/06/2018
RPI 2461
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/27/2018
RPI 2460
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme observado nos documentos acessados em 18.03.2016 no endereço eletrônico a seguir: <http://www.shampoo.art.br/Blogdetestes/melissa-da-semana/>.
05/03/2016
RPI 2365
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
03/15/2016
RPI 2358
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140013223 UF: SP Data: 14/07/2014 Hora: 15:05)
10/20/2015
RPI 2337
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