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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR PARA DISPOSITIVO AUDITIVO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR PARA DISPOSITIVO AUDITIVO de 3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY — classe Locarno 24-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR PARA DISPOSITIVO AUDITIVO de 3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY — classe Locarno 24-99. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014003099

Filing

07/01/2014

Publication

02/21/2017

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/14
  2. Examination10/27/15
  3. Registration02/21/17
  4. Invalidated09/25/18

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

See this company's full portfolio

Authors

J. E. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

09/25/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

03/27/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014003099-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação ao objeto do pedido 302014003098-1, com a prioridade unionista US 29/482,289, depositado na mesma data pelo mesmo titular. Trata-se de objetos idênticos.

03/21/2017

RPI 2411

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/21/2017

RPI 2407

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados na figuras 2.1 a 2.7 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7;

07/19/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140012679 UF: SP Data: 01/07/2014 Hora: 15:36)

10/27/2015

RPI 2338

Industrial design protection

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