Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302014003099Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Authors
J. E. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014003099-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação ao objeto do pedido 302014003098-1, com a prioridade unionista US 29/482,289, depositado na mesma data pelo mesmo titular. Trata-se de objetos idênticos.
03/21/2017
RPI 2411
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
02/21/2017
RPI 2407
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados na figuras 2.1 a 2.7 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7;
07/19/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140012679 UF: SP Data: 01/07/2014 Hora: 15:36)
10/27/2015
RPI 2338
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