Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/01/2017
RPI 2408
Application data
Number
302014002143Filing
Publication
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Applicants
LIBERATO & CIA LTDA EPP
60462900000182
SP, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/01/2017
RPI 2408
#205
PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LIBERATO & CIA LTDA EPP e Requerente(s): SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Procurador(es): NEWTON SILVEIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
10/25/2016
RPI 2390
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870150003011, de 27/08/2015, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador(es): NEWTON SILVEIRAFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Ofício, publicado na RPI 2325, de 28/07/2015, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
12/22/2015
RPI 2346
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e porque, nesse caso, a combinação de elementos conhecidos não resultou em uma configuração visual original, conforme pode ser observado no documento de registro brasileiro DI 6303033-0, depositado no dia 26.08.2003 e concedido em 11.11.2003 (RPI 1714).
07/28/2015
RPI 2325
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
06/30/2015
RPI 2321
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140009803 UF: SP Data: 14/05/2014 Hora: 14:56)
06/09/2015
RPI 2318
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