Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/28/2018
RPI 2486
Application data
Number
302014002023Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP
03011796000176
SC, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/28/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP e Requerente(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDA / Procurador(es): ANDREA GAMA POSSINHAS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
12/26/2017
RPI 2451
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170035413, de 26/05/2017.Interessado(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDAProcurador(es): ANDRÉA GAMA POSSINHAS
06/13/2017
RPI 2423
#39
05/03/2016
RPI 2365
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e do relatório descritivo, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Alterar título para configuração aplicada em abraçadeira para eletroduto.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior (que deve ser a oposta à frontal), laterais, superior, inferior (que deve ser oposta à superior) e perspectiva. Suprimir a figura 1, pois mostra um corte do objeto, o que não é permitido porque sua configuração externa pode ser visualizada através da perspectiva.4. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras, suprimindo informações sobre material de fabricação, modo de fixação, engates e medidas. Na nomeação das figuras basta indicar a que vista se refere mas, caso queira citar o nome do objeto a cada vista, deve ser utilizado o mesmo do título.
07/21/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15140000751 UF: PR Data: 07/05/2014 Hora: 14:27)
06/02/2015
RPI 2317
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