Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
Application data
Number
302014001946Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170068325, de 14/09/2017.
10/17/2017
RPI 2441
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria com relação à configuração do objeto reivindicado no depósito.
07/18/2017
RPI 2428
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Suprimir texturas.2. O objeto deve ser revelado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
01/24/2017
RPI 2403
#34
1. Cancelar a folha sobresalente relativa exclusivamente ao campo de aplicação. Este deve ser declarado exclusivamente na petição inicial.2. Cancelar o atual jogo de figuras;3.Apresentar novo jogo de figuras em que cada vista do objeto (frontal, inferior, superior e perspectiva), esteja em uma folha separada e acompanhada da expressão relativa ao número da figura. Ex: Fig.1; Fig. 2; Fig.3.4.As folhas relativas as figuras devem ser numeradas de acordo com o inciso VIII da IN14/2015: numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por um barra oblíqua. Ex.: 1/4; 2/4; 3/4; 4/4.5.Adaptar o relatório as novas figuras.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
05/03/2016
RPI 2365
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em afiador.3. Apresentar novo conjunto de figuras representando corretamente a textura da área sextavada.4. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras. O campo de aplicação deve estar contido no relatório, não deve ser apresentado em folha separada. Indicar corretamente as figuras: figura 1-vista frontal / lateral; figura 2- vista superior ou inferior.5. Apresentar nova reivindicação adequada ao novo título.
06/23/2015
RPI 2320
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140009083 UF: SP Data: 30/04/2014 Hora: 15:32)
05/26/2015
RPI 2316
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