Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
06/28/2016
RPI 2373
Application data
Number
302014001890Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/28/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA - EPP
17402321000115
MG, BR
Authors
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
06/28/2016
RPI 2373
Referente RPI: 2365 - Cód. 36, Publicado: 03/05/2016, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
06/14/2016
RPI 2371
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
05/03/2016
RPI 2365
#34
1. Alterar o título para: Configuração aplicada em cruzeta rotativa. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. Retirar do relatório descritivo o trecho que menciona formas de fixação entre as partes do objeto.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
07/21/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14140000735 UF: MG Data: 28/04/2014 Hora: 16:15)
05/26/2015
RPI 2316
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