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Official data from INPI

302014001448

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014001448 de MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.
Desenho industrial 302014001448 de MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014001448

Filing

04/02/2014

Publication

03/21/2017

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/14
  2. Abandoned04/05/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.

07236647000166

GO, BR

Authors

J. R. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/21/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar somente o objeto, sem a inserção de outros elementos. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura;3. O objeto deve ser representado na íntegra, sem cortes, a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015;4. A apresentação das figuras deve ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua;5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.6. A apresentação de figuras não deve conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas. Também não deve conter marcas.7. Como a cor não é passível de proteção pelo registro de Desenho Industrial, não é necessária a apresentação do mesmo objeto em cores diversas.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 26140000032 UF: GO Data: 02/04/2014 Hora: 14:33)

04/05/2016

RPI 2361

Industrial design protection

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