Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/23/2018
RPI 2455
Application data
Number
302014001241Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. S. (pessoa física)
SC, BR
Authors
L. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/23/2018
RPI 2455
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160031087, de 24/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/26/2016
RPI 2364
#34
1. Alterar o título para: Configuração aplicada em perfil. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Ilustrar cada objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.4.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos.
07/21/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16140000600 UF: RS Data: 21/03/2014 Hora: 15:13)
02/03/2015
RPI 2300
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