Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 20/03/2019.
01/07/2020
RPI 2557
Application data
Number
302014001185Filing
Publication
The registration lapsed on 01/07/2020, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
97258545000134
RS, BR
Authors
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 20/03/2019.
01/07/2020
RPI 2557
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/28/2019
RPI 2525
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
01/30/2018
RPI 2456
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
01/30/2018
RPI 2456
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160054379, DE 26/09/2016. INTERESSADO: EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
10/18/2016
RPI 2389
#39
06/07/2016
RPI 2370
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Nas figuras apresentadas não é possível visualizar com precisão os detalhes do objeto. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto fechado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. Caso se considere que na parte interna há características ornamentais, apresentar figuras que revelem todas as vistas do objeto aberto em apenas uma posição.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
03/01/2016
RPI 2356
#34
1. Cancelar atual apresentação do pedido. Não é possível visualizar com precisão as formas e as superfícies do objeto (existem áreas escurecidas). Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.
06/02/2015
RPI 2317
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16140000569 UF: RS Data: 19/03/2014 Hora: 11:22)
02/03/2015
RPI 2300
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