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Official data from INPI

302014000867

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014000867
Desenho industrial 302014000867. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014000867

Filing

01/15/2014

Publication

03/21/2017

Progress at the INPI

  1. Filing01/15/14
  2. Abandoned11/29/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Authors

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/21/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Apresentar novo título condizente com o objeto do pedido, obedecendo ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19 da IN. 4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir fotos 1/4 e 7/4.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20.

12/13/2016

RPI 2397

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: JG930826576BR UF: RJ Data: 15/01/2014 Hora: 00:00)

11/29/2016

RPI 2395

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