Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/21/2017
RPI 2411
Application data
Number
302014000867Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. S. (pessoa física)
MG, BR
Authors
L. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/21/2017
RPI 2411
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Apresentar novo título condizente com o objeto do pedido, obedecendo ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19 da IN. 4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir fotos 1/4 e 7/4.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20.
12/13/2016
RPI 2397
#31
Notificação de depósito (AR: JG930826576BR UF: RJ Data: 15/01/2014 Hora: 00:00)
11/29/2016
RPI 2395
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