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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL — classe Locarno 23-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL — classe Locarno 23-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014000256

Filing

01/22/2014

Publication

01/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/14
  2. Examination07/22/14
  3. Registration01/30/18
  4. In force01/22/24

The registration was granted on 01/30/2018 and is in force until 01/22/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/22/2024

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Latest action published by the INPI: 07/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. J. (pessoa física)

PR, BR

Authors

M. J. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 22/01/2029.

07/16/2024

RPI 2793

Concessão do registro

#39

01/30/2018

RPI 2456

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

01/30/2018

RPI 2456

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029198, de 17/06/2016.

11/22/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

04/19/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2280, de 16/09/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1.Apresentar novo conjunto de figuras: o objeto deve ser mostrado somente em sua forma completa, montada, sem destacar partes, portanto, a figura 8 deve ser suprimida; acrescentar a vista inferior: a figura 3 corresponde à vista posterior, pois é oposta à figura 2, que é a vista frontal; a figura 4 (vista lateral) não corresponde às demais figuras, apresentando o objeto com altura menor.2.O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Suprimir o trecho mais ainda por possuir e disponibilizar características e disposições técnicas inéditas. Adequar às novas figuras, nomeando-as corretamente.3.Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido somente da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo (vide art. 22 da Instrução Normativa 13/2013).

12/29/2015

RPI 2347

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em ofurô infantil.3. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando somente o objeto em sua forma completa, montada, sem destacar partes. Portanto, a figura 8 deve ser suprimida. Acrescentar a vista inferior.4. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas à funcionalidade, modo de utilização e materiais de fabricação. Adequar à numeração das novas figuras e ao novo título.5. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.

09/16/2014

RPI 2280

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15140000083 UF: PR Data: 22/01/2014 Hora: 15:01)

07/22/2014

RPI 2272

Industrial design protection

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